Apenas declaração de hipossuficiência é suficiente para que seja concedida assistência judiciária gratuita
Para que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita basta a afirmação de não estar em condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento... Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, destacou que, de acordo com o disposto na Lei nº 1.060 /1950, para que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita... Processo nº: 0001839-24.2011.4.01.3100/AP Data de julgamento: 07/11/2018 Data da publicação: 28/11/2018 LC RF1 #justiça #gratuita #declaração #hipossuficiência Foto: divulgação da Web