Fui demitido, e agora?
seu aviso prévio; ou b) Se deseja faltar os últimos 7 dias do seu aviso prévio... O empregado terá direito a aviso prévio... O aviso prévio é um direito irrenunciável do trabalhador, ou seja, nem ele, nem a empresa, podem recusar-se de aplicar o aviso prévio