Direito a intervalo na digitação depende de condições laborais
Que argumentava fazer jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados por atividades de digitação... Os desembargadores consideraram que a bancária não comprovou realizar atividades exclusivas de digitação ou permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), conforme previsto na Consolidação... No segundo grau, a relatora do acórdão, a juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, observou que a própria empregada admitiu não exercer de forma contínua e exclusiva a atividade de digitação