DECISÃO: Permitida a acumulação de proventos de aposentadorias do cargo de professor do Cefef e do Estado do Piauí
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito da autora de acumular dois proventos de aposentadoria como professora sob entendimento de que, quando já aposentada no primeiro... Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Hermes Gomes Filho, explicou que, “conforme disposto no art. 37 , inciso XVI , da CF/88 , não é admissível a acumulação remunerada de cargos públicos... Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que se admite a acumulação de proventos de inatividade quando o servidor, já aposentado no primeiro cargo, opta pelo regime