Banco deverá fornecer DUT a consumidor que quitou veículo comprado da empresa
"Na relação jurídica aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor , tendo em vista a presença das figuras do consumidor e do fornecedor de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC... Consta dos autos que Antônio Rosário firmou, no dia 24 de dezembro de 2009, um contrato de arrendamento mercantil para compra de um veículo, a ser pago em 48 parcelas de 381 reais... De acordo com Eudécio Machado, a instituição financeira deve ser responsabilizada em indenizar o autor da ação, em razão dele ter quitado o contrato de arrendamento mercantil entabulado entre ambos