Art. 1, "l" do Decreto Lei 9760/46 em Notícias

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  • O Usucapião nos terrenos de marinha

    Notícias27/02/2019Gustavo Medeiros
    A base de cálculo compreende o valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias e sua alíquota é de 2% (dois por cento), nos termos do art. 1º do Decreto-Lei n. 2.398 /87... 3º do Decreto Lei 2.398 /87... 9.760/46
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