Art. 108 da Lei 8213/91 em Notícias

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  • Meios de prova no processo previdenciário

    Notícias31/03/2009Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Da Justificação Administrativa A Lei 8.213 /91, em seu art. 108 aponta que, para fins de comprovação de tempo de serviço/contribuição, poderá ser suprida a falta de documento mediante justificação processada... /91... Aplicação do art. 202 , II , CF , em sua redação original, anterior à edição da Emenda nº 20 /98 e dos arts. 52 e seguintes da Lei nº 8.213 /91
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