Art. 1085 da Lei 10406/02 em Notícias

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  • 2018 - Informativos do STJ sobre Direito Empresarial

    Notícias13/07/2018Cristiane S
    Desse modo, na exclusão judicial de sócio em virtude da prática de falta grave não incide a condicionante prevista no art. 1.085 do CC/02 , somente aplicável na hipótese de exclusão extrajudicial de sócio... Na hipótese analisada, não há discussão a respeito da efetiva quebra da affectio societatis, girando a controvérsia apenas quanto à necessidade de interpretação do art. 1.030 do CC/02 de forma conjunta... pretensão de prestar/exigir contas, como regra, não há um prazo específico para o seu exercício, o que atrai, de modo geral, a aplicação do prazo residual de 10 (dez) anos, constante do art. 205 do Código Civil
  • Resumo. Informativo 616 do STJ. O primeiro de 2018

    Notícias18/01/2018Flávio Tartuce
    Desse modo, na exclusão judicial de sócio em virtude da prática de falta grave não incide a condicionante prevista no art. 1.085 do CC/02 , somente aplicável na hipótese de exclusão extrajudicial de sócio... Na hipótese analisada, não há discussão a respeito da efetiva quebra da affectio societatis , girando a controvérsia apenas quanto à necessidade de interpretação do art. 1.030 do CC/02 de forma conjunta... ), era imposto o regime de separação obrigatória de bens (recentemente, a Lei n. 12.344 /2010 alterou a redação do art. 1.641 , II , do CC , modificando a idade protetiva de 60 para 70 anos)
  • Regras da Sociedade Simples para a Sociedade Limitada.

    O advento da Lei 10.406 /02 ( Código Civil ) deu início a um novo março no Direito Comercial brasileiro... Isso ocorre nos artigos 1.054 , parágrafo único do 1.057, 1.058, parágrafo 1º do 1.066 , 1.070 , 1.072 , 1.085 , 1.086 e 1.087 do Código Civil... A Sociedade Limitada, regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei 10.406 /02), encontra-se, agora, com repleta riqueza de comandos normativos, isso em comparação com a anterior norma que a
  • Regras da Sociedade Simples para a Sociedade Limitada.

    O advento da Lei 10.406 /02 ( Código Civil ) deu início a um novo março no Direito Comercial brasileiro... Isso ocorre nos artigos 1.054 , parágrafo único do 1.057, 1.058, parágrafo 1º do 1.066 , 1.070 , 1.072 , 1.085 , 1.086 e 1.087 do Código Civil... A Sociedade Limitada, regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei 10.406 /02), encontra-se, agora, com repleta riqueza de comandos normativos, isso em comparação com a anterior norma que a
  • Notícias do Diário Oficial

    Na linha do que bem aduziu o Oficial, a exclusão de sócios minoritários na sociedade limitada obedece ao disposto no art. 1085 , do Código Civil : "Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria... : 4º Oficial de Registro de Imóveis ADVOGADOS: ALEX COSTA PEREIRA OAB/SP: 182.585 e OUTROS 02 - DJ 990.10.070.276-9 BURITAMA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e... Também não subsiste a cláusula VI, que impõe aos sócios B, C e D o tempo mínimo de permanência na sociedade de 1 ano, por ofender o art. 1029 , do Código Civil : "Além dos casos previstos na lei ou no
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