A licitação e seus procedimentos recursais
XVIII do art. 11 do Dec. nº 3.555 /2000 dispõe que o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo... III , do Dec. nº 3.555 /00 depreende-se que a autoridade que designou o pregoeiro é que detém competência para julgar o mérito dos recursos interpostos... Nesse escopo, cite-se o entendimento do ilustre jurista Jessé Torres Pereira Junior, in verbis: O Decreto nº 3.555 /2000 veio declarar que o recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo (