Independentemente do que estatui a Resolução 63/2009-CJF, vasta legislação federal confere prerrogativa de representação pelo delegado de polícia ao Poder Judiciário ou de requisição de dados: artigos 6º , 13 , IV , 127... Para ilustrar a problemática, diga-se que inexiste previsão no Código de Processo Penal , que, de tão antigo, discorre apenas que"a busca será domiciliar ou pessoal"... Não é culpa do nosso CPP , mas da criminalidade organizada brasileira que evolui muito rápido, enquanto instituições e legislações se tornam obsoletas na mesma velocidade