Art. 132, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

84 resultados
Ordenar Por
  • Prorrogado o prazo para acordo de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e de salário

    Notícias14/07/2020Marcelo de Souza
    Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput , inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020 , de 6 de julho de 2020, DECRETA: Art. 1º... Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República
  • Prorrogação dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada/salário

    Notícias14/07/2020Warley Garcia
    Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput , inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020 , de 6 de julho de 2020, DECRETA: Art. 1º... Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República
  • Medida Provisória nº 927/2020

    Notícias24/03/2020Monteiro de Lima Advocacia
    501 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... 67 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943... das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943
  • Decreto 10.422 de 2020 prorroga suspensão contratual e redução salarial

    Notícias14/07/2020Alexandre da Mota e Sa Filho
    Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020 , de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo... Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020 , de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar
  • Decreto 10.422/20 Prorroga Suspensão e Redução ContratualProrrogando os Prazos de Redução e Suspensão Contratual Por Até 120 Dias

    Notícias14/07/2020Tatiane Viana
    Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020 , de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo... Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020 , de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar
  • Medida Provisória 927/20 tem o artigo 18 revogado

    Notícias24/03/2020Wellienay Nascimento
    501 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... 67 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943... das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943
  • Publicada MP 936/2020 - Programa emergencial para manutenção do Emprego e da Renda

    Notícias02/04/2020Emilena Gonçalves
    Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º: I - o curso ou o programa de qualificação profissional de que trata o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei... nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943. § 4º Nos casos em que o cálculo do benefício emergencial... os prazos previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943, ficam reduzidos pela metade
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo