Prorrogado o prazo para acordo de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e de salário
Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput , inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020 , de 6 de julho de 2020, DECRETA: Art. 1º... Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República