Art. 1346 do Código Civil - Lei 10406/02 em Notícias

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  • Informe Legislativo

    EMENDA Nº 1 Dá-se ao art. 3º do Projeto de Consolidação da Legislação Civil, que abrange o art. 1.346 do Código Civil a seguinte redação: "Art. 1.346... Deputado Alberto Fraga, que tipifica o crime de organização criminosa, qualificando-o como hediondo; PL 2.858 /00, de autoria do Poder Executivo, que tipifica o crime de organização criminosa; PL 7.223 /02... O projeto visa consolidar, no Código Civil , a legislação que especifica, em especial aquela relativa ao Direito de Família
  • Notícias do Diário Oficial

    Para a instituição do condomínio de casas os apelantes devem seguir integralmente as normas contidas nos artigos 1.331 a 1.346 do Código Civil e na Lei nº 4.591 /64, no que esta não foi revogada... dos condôminos do residencial, indivisíveis e inalienáveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas e muito especialmente o pátio de estacionamento de veículos, com capacidade para 02... Mas o art. 1.417 do Código Civil , ao tratar da eficácia do compromisso, reputa-o meio pelo qual “adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel”
  • Notícias do Diário Oficial

    1.331 , § 2º , do Código Civil... que � nada impede, por fim, que a apelante institua condomínio de casas regido pelas regras do condomínio edilício, mas para isto deverá observar integralmente as normas contidas nos artigos 1.331 a 1.346... com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de maio de 2010 será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior: Dia 02
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