Art. 139, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

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  • Fim da MP 927/20 e as repercussões nos contratos de trabalho

    Notícias02/08/2020Karine Passos
    Em relação as férias coletivas, estas poderão ser gozadas em até 2 períodos anuais não podendo esses períodos serem inferiores a 10 dias, segundo o art. 139 , § 1º da CLT : Art. 139 - Poderão ser concedidas... Ficava dispensada a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho... aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943
  • Atualizações legislativas de 23/03/2020.

    Notícias23/03/2020Ana Carolina Pinheiro
    Ou seja, não se aplica o entendimento do art. 139 , § 1º , da CLT , que diz que as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos... aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943... aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943
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