Montadora consegue afastar condenação por fracionar férias coletivas de empregado
Ele lembrou que o parágrafo 1º do artigo 139 da CLT faculta ao empregador concedê-las em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos... Para o TRT, não havia como flexibilizar o que determina o parágrafo 2º do artigo 134 da CLT , com a redação vigente na época