Como ficaram as férias com a reforma trabalhista?
será proporcional ao tempo de trabalho (Artigo 140 da CLT ); – As férias não poderão iniciar 02 dias antecedentes a feriado, sábados e domingos (Artigo 134 , § 3º da CLT )... Primeiro, é importantíssimo lembrar que nem sempre o empregado tem direito aos 30 dias conforme está na CLT... Detalhe importante: o artigo 130 , no parágrafo § 1.º, da CLT , o período de férias é contado como tempo de serviço normalmente