Mudança de filho menor para outra cidade: lei traz “novidade”
ARTIGO 147 , I DO ECA... Preleciona o art. 147 , I do Estatuto da Criança e do Adolescente , Lei 8.069 /90 que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis... Nos termos do artigo 147 , I do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /90) a competência para julgamento dos feitos que tratem de interesse destes será determinada pelo domicílio de seus pais