Art. 152 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

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  • Implicações imediatas do COVID-19 aos empregadores e empregados.

    Notícias19/03/2020Marcos Vinicius Marinho
    Caso os dias não sejam observados, a empresa estará sujeita a multa administrativa conforme artigo 152 da CLT... Conforme artigo 75-A e seguintes da CLT... FÉRIAS COLETIVAS - Artigos 139 e 140 , da CLT Outra ação viável é a concessão de férias coletivas a todos os empregados, podendo ser divididos por estabelecimentos ou setores da empresa, inclusive àqueles
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