Atraso processual causado por defesa não caracteriza excesso de prazo
Nesse contexto, o relator esclareceu que não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, uma vez que em razão de ato praticado pela defesa, ficará postergado o término da referida... Em 2 de junho foi protocolada a denúncia, dando o réu como incurso nas penas do artigo 157 , parágrafo 2º , incisos I e II , do Código Penal , depois da fase inquisitiva... Não há que se falar em excesso de prazo na instrução criminal quando o embaraço é causado pela própria defesa