Art. 166 do Código de Propriedade Industrial em Notícias

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  • Estrangeiras tentam reaver suas marcas

    Notícias12/05/2008Academia Brasileira de Direito
    O artigo 166 da Lei nº 9.279 , de 1996 - a Lei de Propriedade Industrial - prevê que, comprovada a má-fé do distribuidor, é possível que a empresa estrangeira ajuize uma ação de adjudicação, que tem o... Mesmo após esta prática ser proibida em 1996 pela Lei de Propriedade Industrial , advogados contam que casos como este ainda ocorrem porque muitas empresas estrangeiras não se preocupam em determinar a
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