A Lei 8.245 /91 prevê em seus arts. 18 e 19 a possibilidade de fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/06/2015, Publicado em 26/06/2015 14) O art. 19 da Lei 8.245 /91, ao regular a revisão judicial do aluguel, consagrou a adoção da teoria da... 1) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245 /91 Acórdãos AgRg no AREsp 101712/RS , Rel... /91
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/06/2015, Publicado em 26/06/2015 14) O art. 19 da Lei 8.245 /91, ao regular a revisão judicial do aluguel, consagrou a adoção da teoria da... /91... Locação de imóveis urbanos. 1) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245 /91 Acórdãos AgRg no AREsp 101712/RS , Rel