Código Florestal
do art. 1º da Lei nº 4.771/65)... A Medida Provisória nº 2166 -67/01, que alterou o , introduziu, então, a definição de áreas de preservação permanente, como: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação... Essa Lei confere alto grau de proteção não apenas aos ecossistemas florestais, mas também a outras formas de vegetação encontradas nos espaços ambientais indicados, consubstanciados nas áreas de preservação