Art. 2, "f" do Código Florestal - Lei 4771/65 em Notícias

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  • Código Florestal

    Notícias04/07/2010Planeta Verde
    do art. 1º da Lei4.771/65)... A Medida Provisória nº 2166 -67/01, que alterou o , introduziu, então, a definição de áreas de preservação permanente, como: “área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação... Essa Lei confere alto grau de proteção não apenas aos ecossistemas florestais, mas também a outras formas de vegetação encontradas nos espaços ambientais indicados, consubstanciados nas áreas de preservação
  • Concurso do Ministério Público/SP - 2008: Área de Preservação Permanente

    Notícias29/01/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 1º, 2º, II, da Lei 4771/65)... A referida lei conceitua unidade de conservação da seguinte maneira: Art. 2º. (...)... ASSERTIVA II A assertiva II traz um equívoco na nomenclatura, pois de acordo com a redação literal do artigo 2º , f, do Código Florestal : Art. 2º Consideram-se de preservação permanente , pelo só efeito
  • COMENTÁRIOS: Unidade de Conservação e Área de Preservação Permanente - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    Notícias20/12/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    O Código Florestal dispõe sobre o que se considera área de preservação permanente: Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural... a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 1º, 2º, II, da Lei 4771/65)... A referida lei conceitua unidade de conservação da seguinte maneira: Art. 2º. (...)
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