Multa por avançar o sinal vermelho na madrugada! Anulação pela insegurança do local
Fonte: Denatran e Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97); Julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro... Note-se que tal dispositivo, embora eivado das mais nobres intenções protetivas, constitui-se verdadeira exceção à regra que exige o cumprimento das normas de trânsito, sobretudo o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro... O Código de Trânsito Brasileiro somente prevê: “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração gravíssima; Penalidade – multa.”