Art. 22, Inc. V do Código de Minas em Notícias

1 resultado
Ordenar Por
  • Servidão na exploração de mineração. Imissão provisória na posse

    Notícias15/05/2021Beatriz De Sá Cavalcante
    inciso V do Código de Mineracao conforme ID *** - Aguardar o trâmite processual da perícia pode prejudicar a eficácia de sua atividade, que, repito, é de utilidade pública... necessária autorização da Agência Nacional, documento que o Agravante possui - Quanto a alegação de que não há prazo para conclusão da pesquisa, essa não é a interpretação extraída da leitura do art. 22... 225, § 2º) - A Agravante já renovou seu Alvará de Pesquisa vigente, junto à Agência Nacional de Mineração, ou seja, o prazo de pesquisa mineral já foi estendido uma vez (ID ***), nos termos do Artigo 22
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo