A instalação e utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores esta proibida!
Ainda, na mesma Resolução, estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no art. 230 , inciso XII , do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ). “Art. 230 , CTB .