Art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Notícias

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  • Motorista que esqueceu documentos do carro poderá ficar livre de multa

    Notícias03/04/2012Última Instância
    Atualmente, o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (instituído pela Lei 9.503/97 ) configura como infração leve conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório... Para ela, a nova regra não gera prejuízos à segurança do trânsito. stLight.options ({publisher:'5b57bd38-8991-4545-85ec-67adfd71cd97'>); stLight.options ({publisher:'5b57bd38-8991-4545-85ec-67adfd71cd97
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