Art. 24, § 2 da Lei dos Juizados Especiais em Notícias

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  • Conciliador e Juiz Leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Oscar Valente Cardoso.

    Notícias26/07/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    /95); (b) caso as partes optem pela instituição de juízo arbitral para resolver a questão, somente o juiz leigo pode ser escolhido para ser árbitro ( parágrafo 2º do art. 24 da Lei nº 9.099 /95); (c)... que pode homologá-la, proferir outra em seu lugar, ou converter o julgamento em diligência, para a prática de atos ou a produção de provas (art. 40 da Lei nº 9.099 /95)... Do mesmo modo que a Lei nº 9.099 /95, há possibilidade expressa de designação de conciliadores e juízes leigos, sendo aplicáveis as normas daquela que tratam de sua atuação
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