Citação e Intimação, tem diferença?
🔹Já na Intimação da-se ciência dos atos e dos termos do processo, nessa hipótese a parte deverá fazer ou abster-se de fazer algo, fundamento do artigo 269 do CPC... Citação, há uma convocação do polo passivo da ação, ou seja, você está sendo executado em algum processo judicial por alguém e deverá se manifestar e integrar a relação processual, conforme artigo 238 do CPC