Recusa em fazer teste do bafômetro configura infração independente da constatação de embriaguez
Processo: 20190020029770... “Assim, é de se concluir que a mera recusa em se submeter ao teste de alcoolemia ( art. 165-A ), na forma disciplinada no art. 277, do CTB, e desde que disciplinado pelo CONTRAN, não faz presumir a embriaguez... A diferença é que o condutor comprovadamente embriagado, que tenha ou não se recusado ao teste referido no art. 165-A , responde, ainda, por infração penal de condução de veículo sob a influência de álcool