Art. 30, § 8 da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Notícias

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  • Licitações e contratos da administração pública

    Notícias30/08/2017Lucas Gabriel Luiz
    conceituadas no art. 22 , da Lei nº 8.666 /93 e art. 1º , da Lei nº 10.520 /02... O primeiro (artigo 89 da Lei8.666/93) pune quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas nos artigos244 e255 da lei, ou, ainda, deixar de observar as formalidades pertinentes à... Dentre elas, destacam-se a Lei nº 8.666 /93, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e, ainda, a Lei
  • TCE/SC aplica multas a ex-prefeito de Criciúma por irregularidades em despesas com educação

    Celebrar convênio com entidade privada sem fins lucrativos somente mediante prévia aprovação do competente Plano de Trabalho a quando atendidas as condições previstas nos §§1º e 2º do art. 116 da Lei n... 8.666/93 e orientações do Ministério da Educação quando os recursos forem destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. 3... Os responsáveis terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, prevista para ocorrer no dia 4 de julho, para comprovar o recolhimento das multas
  • DOUInforme 28.06.2017

    Notícias28/06/2017Conselho da Justiça Federal
    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 324, Sessões: 30 e 31 de maio, 6 e 7 de junho de 2017. Tags : Licitações e Contratos... Entre outras ocorrências, a equipe de fiscalização apontou como achado de auditoria a “contratação direta com aplicação irregular do embasamento legal no inciso XI do art. 24 da Lei 8.666/93”, pois empresa... Consignou, ainda, que, “a situação prevista no art. 24 , inciso IV , da Lei de Licitações e Contratos não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou da inércia
  • Agenda do Dia

    Notícias17/11/2015Câmara dos Deputados
    Plenário 6 16h30 Comissão Especial Licitações (Lei 8666/93) Reunião de trabalho interna (restrita aos deputados membros) para tratar do novo cronograma de atividades da Comissão... Plenário 7 14h30 Comissão especial que institui a Lei de Migração (PL 2516/15) Audiência pública sobre o tema... públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição "
  • PR-12 realiza Pregão Eletrônico de compra de água mineral para São Carlos

    de 25 de maio de 2006, alterado pela Resolução CC-52 , de 26/11/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº... Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117 , de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914 , de 26/03/1999), contados da apresentação, na Seção de Finanças... e engarrafados na fonte de origem, com a indicação do número de registro do Ministério da Saúde. 4 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, (art. 2º do Decreto nº 32.117
  • TCE divulga, semanalmente, as decisões das Sessões Plenárias (Novembro/2013)

    Notícias02/12/2013Tribunal de Contas do Estado da Bahia
    FCBA, assim como às Leis nº 6.677 /94, arts... X e XI c/c Lei nº 9.433 /05, art. 18 , III e IV flagrante intempestividade da peça recursal, conforme art. 210, II e § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, c/c arts. 37 e 38 da Lei Complementar Estadual... deste Tribunal, e recomendando à Conder que, ao realizar contratações diretas por inexigibilidade de licitação, observe os requisitos fixados e as exigências formais estabelecidas na Lei Estadual nº 9.433
  • Diário Oficial - 01/09/2010

    Notícias02/09/2010Defensoria Pública de Pernambuco
    Art. 30... O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 101, de 04... 116, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das exigências contidas no parágrafo anterior deste artigo. § 8º A unidade concedente de descentralização externa, ou destaque orçamentário, fica responsável
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