Art. 36, § 1 da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Notícias

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  • DOU Informe 16.12.2015

    Notícias16/12/2015Conselho da Justiça Federal
    prevista no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93 ”... de fevereiro de 2016, em decorrência do disposto no art. 66 , § 1º , da Lei Complementar n.º 35 /79 e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno... 36 , § 7º , do Decreto n. 3.048 /1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29 , § 5º , da Lei n. 8.213 /1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral
  • Diário Oficial - 01/09/2010

    Notícias02/09/2010Defensoria Pública de Pernambuco
    Art. 36... 116, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das exigências contidas no parágrafo anterior deste artigo. § 8º A unidade concedente de descentralização externa, ou destaque orçamentário, fica responsável... 8º da presente Lei; c) quadro de dotações, nos termos do inciso IVdo § 1º, do art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme estabelecido no art. 7º da presente Lei. § 4º Integrarão o Orçamento
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