DECISÃO: Servidor aprovado em concurso de remoção tem prioridade na movimentação sobre novos concursados
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, esclareceu que o art. 37 , inciso IV , da Constituição Federal ( CRFB/88 ) prescreve que “durante o prazo improrrogável... Portanto, afirmou o magistrado que a discricionariedade delegada à Administração Pública para elaborar as normas do concurso de remoção, oriunda do art. 36 , parágrafo único , inciso III , alínea c , da... do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, que concedeu a segurança pleiteada, determinando a remoção de um servidor da instituição do campus de Amajari, no interior, para outra unidade