Conselho Superior da Magistratura, no prazo de quinze dias (LRP73, art. 202; Decreto-lei Complementar Estadual n. 3/69, art. 64, VI; Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 16, V)....Conselho Superior da Magistratura (LRP73, art. 202; Decreto-lei Complementar Estadual n. 3/69, art. 64, VI; Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 16, V). Como esclarecem a informação do 11º Oficio do Registro de Imóveis (fls. 38-40, especialmente), o parecer do Ministério Público (fls. 89) e as cópias juntadas a fls. 66-72, a regularidade do procedimento...