Turma Recursal do Estado do Paraná reconhece direito à indenização pelo atraso na entrega do certificado de conclusão de curso de especialização em Direito
CONDIÇÕES DO ART. 38 DA LEI 9.099 /95 OBSERVADAS. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ENTREGA DE DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO... /95... PETIÇÃO INICIAL QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO ART. 14 , § 1º DA LEI 9.099 /95, BEM COMO AQUELES PREVISTOS NO ART. 319 DO CPC . TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. RECHAÇADA