Quais as mudanças acerca da produção antecipada de prova no novo CPC?
O inciso III do art. 381 do CPC/15 admite a antecipação da prova nos casos em que o prévio conhecimentos dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação... Tal raciocínio é congruente com a inexistência de prevenção para a ação que venha a ser proposta ( CPC/15 , art. 381 , § 3º ), a qual observará as regras gerais de competência... As regras inerentes à antecipação de prova serão aplicáveis ao arrolamento quando tiver apenas finalidade de documentação, e não a prática de atos de apreensão ( CPC/15 , art. 381 , § 1º )