Art. 39 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Notícias

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  • Questões Corrigidas e Comentadas da Prova de Penal - 2ª Fase - XV Exame da OAB

    Notícias13/01/2015Fabricio da Mata Corrêa
    103 do CP e artigo 39 do CPP.... O fundamento e os requisitos de tal petição estão no artigo 41 do CPP, que diz: Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.... A queixa crime seguindo o formato que a lei estabelece no artigo 41 do CPP, deveria trazer a qualificação da parte querelante e da parte querelada. Em seguida um breve relatório dos fatos, seguido da exposição do direito. Neste ponto o candidato faria a demonstração da conduta da querelada e como que ela se adequou tipicamente aos crimes dos artigos
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