Plenário da 15ª declara inconstitucionalidade de expressão e normas constantes na Lei 8212/91, em incidente de arguição suscitado pela 6ª Câmara
do artigo 43 (modificado pela Lei 11.941 ) demarcar a incidência das contribuições para a época da prestação de serviços, o que o levou à consideração de que "o art. 195 , I , a da Constituição da República... VIOLAÇÃO AO ART. 195 , I , a , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL... normatização original, contemplando a expressão "devidas", não surtiu efeito no âmbito da Justiça do Trabalho, o magistrado apontou que o legislador ordinário, em 2009, buscou por meio dos parágrafos 2º e 3º