TST afasta os efeitos da revelia em face de defesa e documentos juntados antes da audiência em processo eletrônico
Isso porque, na diretriz do item II da Súmula n.º 74 desta Corte, “a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443 , do CPC de 2015 – art... 400 , do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores” (Grifou-se). “ (Disponível em: file:///C:/Users/Administrador/Downloads/273656_2017_1523008800000.pdf