Justiça do Trabalho indefere produção antecipada de provas
Diante disso, extinguiu o processo, sem adentrar no mérito, com base no artigo 485 , VI , do CPC , por ausência de interesse processual da parte... VI , do CPC , por ausência de interesse processual... Portanto, diante da ausência de ocorrência de algum dos permissivos legais autorizadores da produção antecipada da prova, o juiz extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485