No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo, inclusive, crime contra as relacoes de consumo (art. 5º , II , da Lei n.º 8.137 /90).
(art. 5º , II , da Lei n.º 8.137 /90)... Conforme afirmamos, a Lei nº. 8.137 /90, em seu artigo 5º , incisos II , III criminalizou essa prática. Inclusive, com detenção que varia de 2 a 5 anos ou multa... conforme mencionado nos dispositivos de alteração da lei original, em parte acima reproduzida, deixam claro não só a proibição como a criminalização da conduta, constituindo-se este um crime contra as relacoes de consumo
(art. 5º , II e III , da Lei n.º 8.137 /90)... A prática da “venda casada” é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (artigo 39, inciso I da Lei 8.137 /90), que a considera crime contra a ordem econômica e as relações de consumo
(art. 5º , II e III , da Lei n.º 8.137 /90)... A prática da venda casada é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (artigo 39, inciso I da Lei 8.137 /90), que a considera crime contra a ordem econômica e as relações de consumo
(art. 5º , II e III , da Lei n.º 8.137 /90)... A prática da “venda casada” é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (artigo 39, inciso I da Lei 8.137 /90), que a considera crime contra a ordem econômica e as relações de consumo
II da Lei nº 8.137 /90"; e "se eventualmente for imposto algum produto ou serviço pela CEF como condição para assinatura do (deste) contrato, o fato deve ser noticiado aos órgãos de defesa do consumidor... o consumidor não está obrigado a contratar nenhum produto ou serviço que não seja de seu interesse"; "a venda casada é uma prática ilegal (art. 39 , I , do CDC ) e constitui crime, nos termos do art. 5º
inciso II , da Lei nº 8.137 /90... II da Lei nº 8.137 /90; e se eventualmente for imposto algum produto ou serviço pela CEF como condição para assinatura do (deste) contrato, o fato deve ser noticiado aos órgãos de defesa do consumidor... com o objetivo de apurar a prática de venda casada pela CEF, que é vedada pelo Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor ( CDC ) e que constitui crime contra a ordem econômica, de acordo com o artigo 5º
A venda casada também configura crime, com pena de 2 a 5 anos de prisão, segundo o artigo 5º , inciso II , da Lei 8.137 /90", afirma o procurador da República Cleber Eustáquio Neves.