Procedimento licitatório das empresas estatais
Mas quando adotado o rito previsto no art. 51 da lei 13.303 /16: (a) na lei 8.666 /93, compete a uma comissão, permanente ou especial, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos... Dispõe a lei 13.303 /16 que os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput de seu art. 51 , praticados por empresas públicas, por sociedades de economia mista e por licitantes, serão... Diante do silêncio da lei 13.303 /16 caberá ao regulamento da empresa estatal definir a competência para a condução do procedimento licitatório quando adotado o rito previsto em seu art. 51 , ou seja