Licitações e contratos da administração pública
conceituadas no art. 22 , da Lei nº 8.666 /93 e art. 1º , da Lei nº 10.520 /02... Sendo assim, ficou estabelecido no artigo 3º , §§ 2º e 5º da Lei nº 8.666 /93: “Art. 3º [...] § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos... Nesse sentido, estabelece o artigo 3º da Lei nº 8.666 /93, em seu § 1º: “Art. 3º [...] § 1º É vedado aos agentes públicos: I- admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições