O art. 58 da Lei nº 8.213 /91 dispunha, em sua redação original que “(…) A relação de atividades profissionais prejudiciais à saúde ou à integridade física será objeto de lei específica (…)”... Verifica-se, pois, que tanto na redação original do art. 58 da Lei nº 8.213 /91 como na estabelecida pela Medida Provisória nº 1.523 /96, não foram relacionados os agentes prejudiciais à saúde, sendo que... do art. 58 , da Lei 8.213 /91, passando a exigir a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu