Tenho direito ao auxílio doença acidentário?
da Lei nº 8.213 /91... Conforme determina o art. 26 , II da Lei nº 8.213 /91... a sofrer um acidente de trabalho e em decorrência desse acidente venha a ficar incapacitado por um período superior a 15 dias, tem direito a receber um benefício de auxílio-doença, nos termos do art. 59