Art. 7, § 2, Inc. Iv da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Notícias

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  • Vínculo empregatício e comprovação da capacidade técnico-profissional

    Notícias22/12/2011Consultor Jurídico
    I, art. 30 , §§ 2º , 3º e 5º , e art. 48 , § 1º , da Lei 8.666 /93, bem como a inobservância do disposto no art. 167 , § 1º , da Constituição Federal , e no art. , § 2º , inciso IV , da Lei 8.666 /... A compreensão mais adequada de quadro permanente, mencionado no art. 30 , § 1º , inciso I , da Lei nº 8.666 /93, deve ser a do conjunto de profissionais disponíveis para prestar os serviços de modo permanente... Veja-se, nessa altura, o disposto nos artigos 49 e 59 da Lei 8.666 , de 1993: Art. 49
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