Decisão do Ministro Fachin suspende determinação do CNJ sobre o corte de ponto no Rio de Janeiro
"Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º , II , da Lei n. 12.016 /09)... Intime-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações (art. 7º , I , da Lei 12.016 /09)... Após, ouça-se o Ministério Público (art. 12 da Lei n. 12.016 /09)", determinou o Ministro