Com base no artigo 7o , XXVI , da CF/88 , a magistrada concluiu que deve prevalecer o acordo coletivo da categoria, o qual, se por um lado restringe o direito à prorrogação do trabalho noturno, por outro... “No caso, deve-se privilegiar a pactuação coletiva, nos termos do artigo 7o , XXVI , da CF/88 , que, se por um lado restringe o direito à prorrogação do labor noturno, por outro, confere ao trabalhador