DECISÃO: Homens são condenados por extraírem areia nas margens do Rio São Francisco
Portanto, para o relator, a conduta dos réus implicou, a um só turno, violação ao art. 2º da Lei nº 8.176 /91 e ao art. 40 da Lei nº 9.605 /98, configurando concurso formal de crimes (art. 70 do CP )... O crime está previsto no art. 2º da Lei nº 8.176 /91... O relator sustentou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já se firmou no sentido de que a falta da regularização fundiária e da consolidação do domínio da unidade de conservação