Art. 73 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Notícias

5 resultados
Ordenar Por
  • Trabalhadora rural tem garantido pela Justiça direito de receber salário-maternidade

    Notícias06/01/2017Âmbito Jurídico
    de barrar o direito da autora em virtude de ausência de recolhimento de contribuição de produtor rural, a despeito de redação vigente trazer respectiva menção (art. 73 , inciso II , Lei nº 8.213 /91)”... Portanto, o magistrado vislumbrou que foi comprovada a condição de segurada especial da autora, nos termos do artigo 11 , inciso VII combinado com § 1º , da Lei nº 8.213 /91, e acrescentou que “se cogita... /91, que dispõe que o beneficio é devido pelo período de 180 dias
  • Valor do Salário-maternidade

    Notícias03/11/2016Roberta Dantas
    Legislação A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213 /91. § Para a empregada ou trabalhadora avulsa , a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo
  • Licença-maternidade deve ser uniformizada

    No período respectivo, assegura-se o chamado salário-maternidade, regulamentado pelos artigos 71 a 73 da Lei 8.213 /1991 e Decreto 3.048 /1999, artigos 93 a 103... Apesar disso, o artigo 71-A da Lei 8.213 /91 não foi alterado, e continua prevendo que no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, o salário-maternidade é devido pelo período de... São Paulo: Saraiva, 2007. p. 321: Entendemos que a diferenciação inscrita no art. 71-A da Lei n. 8.213 /91 é inconstitucional e fere o art. 210 , 1º , da CF sob o aspecto da proteção à maternidade e trata
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo