Permanência de ex-companheiro em imóvel não impede a extinção de condomínio
Nas razões do REsp, o Recorrente alegou violação aos arts. 1.319 , 1.320 e 1.322 do Código Civil ( CC) e aos arts. 725 , 730 , 879 e 880 do Código de Processo Civil ( CPC ), sob o fundamento de ser indevida