Art. 769 do Decreto Lei 5452/43 em Notícias

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  • Enunciados sobre Aplicabilidade do CPC ao Processo do Trabalho

    Notícias09/10/2017Jucineia Prussak
    "O art. 769 , da CLT continua em vigor e não foi revogado pelo art. 15 do CPC... Enunciado 43 AÇÃO MONITÓRIA. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. REQUISITO DE PROPOSITURA. INDEFERIMENTO DA INICIAL... art. 769 ) e, no caso do inciso VI, ainda por afrontar o princípio da independência do juiz
  • A intervenção de terceiro no Novo CPC

    Notícias21/07/2017Flávia Ortega Kluska
    Do mesmo modo, é cabível no processo do trabalho por decorrência expressa do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho , decreto-lei 5.452 /43, que prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo... desconsideração da personalidade jurídica, difundida na doutrina brasileira após a década de 60, por Rubens Requião, encontra nos dias atuais suporte no ordenamento jurídico (artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho
  • Consolidação dos Provimentos da CGJT

    Aplica-se à prova pericial o disposto no artigo 420 , parágrafo único , incisos I a III , do CPC (artigo 769 da CLT ). Parágrafo único... Art. 43. O documento em cópia oferecido para prova, a partir da vigência da Lei 11.926 /2009, de 17/4/2009, poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal... As secretarias das varas do trabalho velarão para que nas ações ajuizadas em desfavor de entes públicos (Decreto-lei nº 779 /69), inclusive Estado estrangeiro ou organismo internacional, observe-se lapso
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