Art. 90, § 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 em Notícias

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  • Defensoria Pública do Pará consegue junto ao Judiciário garantir a melhoria da Casa de Passagem de Tomé-Açú

    Notícias11/06/2013Defensoria Pública do Pará
    § 2º da Lei 8.069 /90, fazer constar no orçamento de 2013, a previsão de verba orçamentária, se ainda não disponível, suficiente ao atendimento de programas voltados ao atendimento com prioridade, de... Confira abaixo trecho da decisão da magistrada: Dessa maneira, tenho por DEFERIR A LIMINAR PLEITEADA para determinar as seguintes providências por parte do Município de Tomé-Açu: 1 - nos termos do art. 90... crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da CF e art. 4º do ECA ; 2 Ademais, para o bom funcionamento do Espaço denominado Casa de Passagem Milton Capácio: contratação de três funcionários; compra
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